O ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius Marques de Carvalho, assinou nesta segunda-feira (30) uma portaria que estabelece novas regras sobre a aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação). Na prática, o governo federal limitou a possibilidade de decretação do chamado “sigilo de 100 anos”, com vistas a garantir a transparência na administração pública.
O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da LAI. “O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”, diz trecho, acrescentando a vedação da divulgação do dado por um século.
Com a nova portaria, o documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo considerado para o sigilo, com fundamento do artigo 31 da LAI, será de 15 anos. Para impor uma restrição maior, o órgão vai precisar indiciar e justificar o novo prazo conforme a necessidade e motivação no caso concreto.
Transcorrido os 15 anos, a administração deverá fazer uma nova análise da decisão, mediante pedido. “Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário”, diz a CGU em comunicado.
O documento também aborda uma segunda medida, que diz respeito ao monitoramento sobre as negativas de acesso a informações com base no artigo 31. “Os relatórios anuais produzidos pelos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI incluirão detalhamento das negativas de acesso com base no artigo 31″, diz.
A partir desses relatórios, a CGU vai atuar para monitorar o emprego do artigo 31 da LAI pela administração federal. Para o ministro, o documento dificulta a possibilidade de uso do sigilo de 100 anos. “O sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo”, explica o ministro.
R7
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