A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou reconhecer vínculo trabalhista de um homem que disse cuidar da casa e do filho da ex-namorada enquanto ela trabalhava no exterior. O juiz ainda viu má-fé do autor e indicou que estereótipos de gênero motivaram a ação.
O autor da ação disse ter sido admitido para a função de "doméstico-cuidador" e afirmou ser apenas amigo da ex-companheira na época dos acontecimentos, em julho de 2022. Ele disse ter deixado a casa após um mês por não ter recebido nenhum valor em retorno.
"Lavava, passava e fazia comida", alegou o homem, para além do cuidado do filho da mulher —uma criança com deficiência mental.
A ex-namorada e testemunhas ouvidas contestam a versão e dizem que ambos construíam uma vida juntos. Segundo a mulher, essa foi a razão pela qual ele se mudou para a casa dela. Uma testemunha também afirmou que o relacionamento dos dois era conhecido na vizinhança.
A mulher afirma que deixou o filho com o então namorado apenas pelo vínculo afetivo. Ela ficou na França "por 45 dias ou dois meses" após ser convidada para atuar como cabeleireira no país por uma amiga, argumentou. Ela também negou que tenha oferecido qualquer pagamento a ele.
Vizinhos relataram à ex-companheira que o homem colocou a criança para "vender pipa", e a mulher afirmou que havia uma "fábrica de pipa" na sala da casa dela.
Não foi provada nenhuma relação de emprego na situação, diz a sentença. Segundo a CLT, para tal, é necessário existir um "trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade e onerosidade, de forma não eventual e subordinada a relação de emprego", diz a lei.
O juiz também criticou o autor da ação e aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, por entender que o homem faltou com a verdade ao processar a ex. De acordo com o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), o processo também precisou ser analisado a partir dos papeis de gênero na sociedade. As informações são do UOL.
Deixe o seu comentário
O seu endereço de email não será publicado
5gpd55
Deixe o seu comentário
O seu endereço de email não será publicado