João de Deus é condenado a mais 48 anos de prisão por crimes sexuais

06 de Fevereiro 2023 - 16h50

O ex-medium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, foi condenado a mais 48 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crimes de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. A decisão é do juiz Marcos Boechat, da comarca de Abadiânia (GO).

De acordo com a sentenção, publicada na sexta-feira (3/2), João de Deus também terá de indenizar as vítimas em R$ 60 mil, cujos crimes foram cometidos em 2015 e 2016. Com a nova condenação, as penas do ex-médium somam mais de 271 anos de prisão.

Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no total, faltam apenas seis processos referentes ao ex-médium para serem julgados na comarca, dos quais um em fase de elaboração de sentença e os demais nas alegações finais.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já analisou apelação apresentada pela defesa de João Teixeira de Faria mantendo a condenação dele pelo crime de porte de arma de fogo, que agora já está com recurso no Superior Tribunal de Justiça. No total, são cinco apelações tramitando em segunda instância, dos quais uma deverá ser analisada pelo TJGO ainda no mês de fevereiro.

João Teixeira de Faria continua em prisão domiciliar, visto que esta determinação foi dada em segunda instância.

Investigação

Em dezembro de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

À época, o MPGO instituiu força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar do caso. Os contatos das vítimas ocorreram por e-mail, telefone e presencialmente. João de Deus chegou a ser preso, mas, desde 2020, ano que começou a pandemia de Covid-19, ele cumpre prisão domiciliar.

Há, em tramitação, mais seis ações penais da mesma natureza, em fase de alegações finais (instrução encerrada). Segundo o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, todas devem ser julgadas até março do ano que vem.

Ainda de acordo com o magistrado, a tramitação de vários desses processos foi prejudicada pela pandemia de Covid-19, uma vez que “houve necessidade de colher depoimentos de testemunhas e, em alguns casos, o número de pessoas arroladas ultrapassou 80, com a necessidade de expedição de carta precatória para ouvir aqueles que moram no exterior e em outros estados”. As informações são do Metrópoles. 

Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles.

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