Jogador que aplicou 'dedada' em adversário ganha indenização na Justiça

04 de Novembro 2022 - 11h09

A Justiça paulista determinou que Paulo Carneiro, ex-presidente do Vitória (BA), deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao jogador de futebol Rodrigo da Costa.  

Em novembro de 2017, o zagueiro, que atuava na Ponte Preta, foi expulso após aplicar uma 'dedada' nas nádegas de um atleta do Vitória, durante uma partida que acabou determinando o rebaixamento de sua equipe para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol.

A cena foi muito divulgada à época, inclusive fora do país, e o atleta acabou sendo responsabilizado por torcedores da sua equipe pelo rebaixamento.

Cerca de dois anos após o episódio, de acordo com o processo, Carneiro afirmou em entrevista que a 'dedada' havia sido combinada por Rodrigo com o então técnico do Vitória, Vagner Mancini. Ele afirmou ainda que o treinador havia recebido cerca de R$ 1,3 milhão por conta do acerto com o jogador.

Rodrigo disse à Justiça que a acusação é "mentirosa" e "leviana". O atleta, que durante a sua carreira atuou em equipes como o São Paulo, o Flamengo e o Vasco, afirmou que não teve a intenção de prejudicar a Ponte Preta, que a afirmação de Carneiro foi "maldosa" e prejudicou muito a sua imagem.

Paulo Carneiro se defendeu no processo declarando que a afirmação era uma gozação e uma ironia, sem a intenção de ofender o atleta. Disse que suas declarações foram deturpadas pela imprensa e que nunca afirmou que houve manipulação e acusação de recebimento de valor ilícito.

O juiz Douglas Augusto dos Santos, não aceitou a argumentação e condenou o dirigente a pagar a indenização. Disse que, ao ouvir a entrevista, ficou claro que não houve ironia na afirmação. Com informações de UOL.

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