A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral paulista, usou prints da rede social de uma influenciadora que ostentava um estilo de vida luxuoso para justificar que ela tinha condições de pagar uma dívida trabalhista de R$ 30 mil que estava pendente há 13 anos.
A influenciadora recorria da penhora de um imóvel no processo. Então, a magistrada pediu a penhora de bolsas e calçados das marcas Louis Vuitton e Chanel que eram exibidos na internet e ainda estipulou a manutenção da execução do imóvel, caso não fosse possível ter acesso ao itens de grife.
“Em 5 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, disse a juíza.
A mulher com dívida trabalhista também exibiu em outra ocasião uma bolsa Chanel ao lado de uma sacola de compras da Fendi. A magistrada usou um print do story no processo.
“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra'”, afirmou a juíza.
A magistrada escreveu também no documento que o recurso judicial da influenciadora “é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito”.
“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo”, disse a juíza. A informação é do Metrópoles.
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