Justiça anula multa de R$ 100 milhões da Apple por vender iPhone sem carregador

13 de Outubro 2023 - 18h18

A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo que determinava uma multa de R$ 100 milhões à Apple por vender iPhone sem carregador, anulou no dia 9 de outubro a sentença em primeira instância.

O processo, que foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, afirmava que a conduta da empresa era de venda casada.

“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”

Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.

A Apple entrou com recurso alegando a legalidade por não fornecer o carregador junto com o celular, ausência de venda casada, abuso ou má-fé. Além disso, argumentou que a decisão anterior violava os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa e preservação do meio ambiente.

Afirmou que o consumidor tem “diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho e que a remoção dos adaptadores de tomada faz parte de um conjunto de medidas de preservação ambiental adotado pela empresa e de redução do custo final do produto aos consumidores.”

Segundo informou a CNN, a relatora do processo pontuou que já existe outro processo com a mesma ação tramitando no Rio de Janeiro e que já havia sido ajuizada anteriormente, por isso eles teriam preferência.

“A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem uso do mesmo expediente.”

A decisão da desembargadora consta ainda que a “ausência de legitimidade” da ABMCC para o ajuizamento de Ação Civil Púbica. “Em razão da amplitude demasiada de suas finalidades institucionais, inexista pertinência temática com o escopo da ação proposta.”

Reforçou dizendo que “não há relação alguma entre as finalidades institucionais da associação autora e aquilo que ela se propõe a combater nesta ação.”

Porém, a ABMCC ainda pode recorrer desta decisão.

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