Justiça anula multa de R$ 100 milhões da Apple por vender iPhone sem carregador
A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo que determinava uma multa de R$ 100 milhões à Apple por vender iPhone sem carregador, anulou no dia 9 de outubro a sentença em primeira instância.
O processo, que foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, afirmava que a conduta da empresa era de venda casada.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”
Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
A Apple entrou com recurso alegando a legalidade por não fornecer o carregador junto com o celular, ausência de venda casada, abuso ou má-fé. Além disso, argumentou que a decisão anterior violava os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa e preservação do meio ambiente.
Afirmou que o consumidor tem “diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho e que a remoção dos adaptadores de tomada faz parte de um conjunto de medidas de preservação ambiental adotado pela empresa e de redução do custo final do produto aos consumidores.”
Segundo informou a CNN, a relatora do processo pontuou que já existe outro processo com a mesma ação tramitando no Rio de Janeiro e que já havia sido ajuizada anteriormente, por isso eles teriam preferência.
“A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem uso do mesmo expediente.”
A decisão da desembargadora consta ainda que a “ausência de legitimidade” da ABMCC para o ajuizamento de Ação Civil Púbica. “Em razão da amplitude demasiada de suas finalidades institucionais, inexista pertinência temática com o escopo da ação proposta.”
Reforçou dizendo que “não há relação alguma entre as finalidades institucionais da associação autora e aquilo que ela se propõe a combater nesta ação.”
Porém, a ABMCC ainda pode recorrer desta decisão.
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