Justiça concede liminar contra munícipio de Natal por assédio eleitoral após ação do MPT-RN
A Justiça do Trabalho deferiu um pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), para que o Município de Natal se abstenha da prática de assédio eleitoral e tome várias providências - caso foi noticiado no Jornal das 6, veja no link acima:
A decisão se baseou em procedimento instaurado pelo MPT-RN, mas sem citar um caso específico no texto divulgado pelo órgão, pelo menos. As denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
As denúncias indicam que servidores, cargos comissionados e terceirizados estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.
Durante as investigações, o MPT-RN colheu depoimentos e provas documentais que sustentam as alegações, entre elas a gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.
O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida. O Rio Grande do Norte tem 22 denúncias computadas. No Nordeste, já são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.
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