O juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu – em respeito a pessoas diagnosticadas com hanseníase – o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. O Metrópoles teve acesso à decisão em primeira mão.
Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, o chefe do Executivo federal disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.
O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, entrou com uma ação e pediu para que seja determinado, liminarmente, que Bolsonaro se abstenha de usar o termo “lepra” e seus derivados, como “leproso”.
Essas palavras não podem ser usadas no Brasil desde 1995. A Lei nº 9.010/1995 descreve, inclusive, a terminologia oficial a ser usada: hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista, hansênico etc., devido ao preconceito causado sobre a vida social e profissional dessas pessoas e sobre seus familiares.
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