Lei de autoria do vereador Raniere Barbosa institui selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” em Natal
Na última quarta-feira (23), foi sancionada, na capital potiguar, a Lei Nº 7.300/2022, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que institui o selo “Incentivador da Advocacia Iniciante”.
O selo será concedido à empresa ou escritório que contratar, ou associar advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), mediante indicação da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/RN, que seguir os seguintes requisitos: I - Contratar ou associar advogado (a) iniciante nos dois anos anteriores ao dia 11 de agosto, este permanecendo por, no mínimo, um ano; II - Seguir o piso ético de pagamento instituído pela OAB/RN; e III - Respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e carga horária. O selo será entregue na semana do dia 11 de Agosto, de cada ano, em evento realizado pela Câmara Municipal de Natal (CMN).
Raniere Barbosa, autor da lei, reforça que o (a) advogado (a) tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos dos cidadãos que a ele confiam seus anseios e seus problemas, vindo a colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação, zelando pelo bom cumprimento da lei, por uma sociedade justa e democrática. Ainda segundo o parlamentar, observando analiticamente o art. 133, da Constituição Federal e o art. 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -(OAB), fica estabelecido que o (a) advogado (a) é indispensável à administração da Justiça.
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