MPF defende arquivamento de pedido de investigação contra Bolsonaro por falas contra o STF
O Minstério Público Federal defendeu, na Justiça Federal do Distrito Federal, o arquivamento de um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro, pelas declarações contra ministros do Supremo Tribunal Federal quando ainda era presidente, em discurso em evento de Sete de Setembro de 2021, em Brasília.
Na ocasião, sem citar nomes de ministros da Corte, Bolsonaro afirmou que era preciso que o comando do tribunal enquadrasse o ministro Alexandre de Moraes. E que se isso não ocorresse, "esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos".
"Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos Três Poderes continue barbarizando a nossa população. Não podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil. Ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos", declarou.
O pedido de investigação foi inicialmente apresentado pelo PDT no Supremo Tribunal Federal. O partido apontou que Bolsonaro teria cometido o crime de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", previsto na Lei de Segurança Nacional, então em vigor.
Mas, com a saída de Bolsonaro do cargo, houve o fim do foro privilegiado na Corte. Com isso, a então relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio para as instâncias inferiores da Justiça.
A manifestação da Procuradoria da República no Distrito Federal foi encaminhada nesta segunda-feira (29) à 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, a quem caberá analisar o parecer.
Segundo o Ministério Público, "não há se falar em ato ilícito praticado pelo então Presidente da República".
"Nada obstante a acidez das falas proferidas, e o tom desmedido ao se reportar aos membros de um Poder da República, fato é que não estão presentes elementos que subsumem o caso aos tipos penais narrados na notitia criminis apresentada", afirmou o MP.
A Procuradoria do DF sustentou ainda que em parecer sobre caso semelhante no Supremo, a Procuradoria-Geral da República argumentou que os crimes da Lei de Segurança Nacional "reclamam a prática de violência e um discurso ameaçador, elementos que não podem ser extraídos da fala do noticiado".
"Assim, em linhas gerais, impende concluir que as palavras proferidas pelo ex- Presidente da República não passaram de meras bravatas revestidas, ao fundo, de um trivial descontentamento, motivado por discursos políticos e acalorados, onde as ideias são disseminadas de forma mais energética e incisiva, não se consubstanciando, por si só, em um fato ilícito a ser perscrutado pelos órgãos de repressão penal", argumentou.
O MP sustentou ainda que o caso não tem ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. As informações são do G1.
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