MPF recomenda que Prefeitura do Natal não sancione trechos da revisão do Plano Diretor
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura do Natal para que não sejam sancionados os trechos da alteração do Plano Diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do rio Potengi, até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações tradicionais residentes e que fazem uso da região.
A revisão do Plano Diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. A proposta já foi aprovada na Câmara Municipal. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer do prefeito a suspensão de seus efeitos.
O detalhe é que a ZPA-08 é a maior zona de proteção ambiental de Natal, com 2.210 hectares, o equivalente a 13% do município. Aproximadamente 22 mil pessoas habitam a área e o rendimento mensal predominante é de até três salários mínimos. Para o procurador da República Camões Boaventura, a sanção desses trechos sem a consulta prévia representaria uma inconstitucionalidade que fere, ainda, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O não cumprimento da recomendação, portanto, pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), solicitando informações sobre quantas e quais são as comunidades tradicionais relacionadas com a ZPA-08; questionando se houve participação dessas populações no processo de revisão e quais meios foram utilizados para esse fim. A Prefeitura solicitou um prazo de 30 dias, porém já se passaram mais de 60 dias e ainda não remeteu qualquer resposta.
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