Quem não compareceu às seções eleitorais durante o segundo turno das eleições, realizadas no último domingo (30), tem até 60 dias para justificar a ausência para não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Caso o cidadão não tenha votado ou justificado, pode ser impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, dentre outras limitações.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
- ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
A obrigatoriedade da justificativa acontece em razão do voto ser obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos. Segundo a Agência Brasil, para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.
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