Orçamento aprovado na Assembleia prevê disparada de 43% nas despesas com pessoal
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou hoje (18) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, ou seja, o orçamento do Estado para o próximo ano. A peça prevê um orçamento de R$ 23 bilhões para o Estado no próximo ano. A matéria foi votada em sua maioria sob consenso, com exceção a duas emendas.
No plenário a matéria causou debate entre os parlamentares apenas na questão envolvendo a margem de remanejamento permitida ao Executivo. No final, a bancada governista conseguiu rejeitar a proposta da oposição que reduzia o percentual para 10%, mantendo o índice em 15%.
O detalhe que chamou a atenção da Lei Orçamentária Anual foi o crescimento nas despesas com pessoal, que aumentou R$ 4,7 bilhões, um salto de R$ 43% em relação à LDO desse ano. A alta diz respeito exatamente a expectativa de reajustes salariais, novas contratações e recursos para projetos sociais.
Por outro lado, as despesas de capital apresentaram crescimento mais modesto, de 3,85%, enquanto as despesas correntes subiram 15,90%, impulsionadas por gastos com pessoal e outras despesas operacionais. O relatório priorizou áreas como saúde, assistência social e administração. Entre as emendas encartadas estão recursos para hospitais, realização de cirurgias reprimidas, apoio ao agronegócio e ações para a Fundase.
AUMENTOS SALARIAIS
No último dia de atividade parlamentar de 2024, os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram uma pauta extensa com projetos de interesse da sociedade potiguar. Entre os projetos aprovados, por unanimidade, está o que dispõe sobre as diretrizes de política salarial para servidores públicos do poder executivo e militares do Estado.
Outro projeto aprovado, beneficia os integrantes das forças de segurança pública diz respeito ao auxílio alimentação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, equiparando o direito aos outros integrantes das forças de segurança estadual.
PACOTE ECONÔMICO
Também foi aprovada, à unanimidade, a matéria que altera a lei complementar que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
O projeto de lei que que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxando os veículos movidos a motor elétrico com a alíquota de 0,5%, acrescidos de meio ponto percentual a partir de 1º de janeiro dos exercícios subsequentes, dentro de cada categoria de veículo, até alcançar as alíquotas;
Foi mantida a isenção para os veículos com mais de dez anos de uso e diminui a alíquota para os veículos movidos a gás natural.
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