Pai preso em flagrante após morte de bebê de um mês é liberado em audiência de custódia no RN
Preso em flagrante nesta segunda-feira (8), o pai do bebê de um mês de idade que deu entrada em um hospital de Arez já sem vida e com sinais de violência foi liberado da cadeia horas depois, durante a audiência de custódia. A investigação é conduzida pela Polícia Civil.
O bebê de apenas um mês deu entrada no hospital de Arez já sem vida e com marcas de violência no rosto e nas costas, na madrugada de segunda-feira (8), na região do Litoral Sul potiguar.
A Polícia Militar foi chamada, ouviu testemunhas e deteve o pai da criança como suspeito do crime. De acordo com a polícia, o homem teria atingido a criança durante supostas agressões físicas à sua companheira, que também apresentava sinais de violência.
Levado à delegacia de plantão, o homem foi recebeu voz de prisão em flagrante. Na audiência de custódia, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória ao suspeito.
O juiz responsável pela análise afirma que o depoimento da mãe da criança à polícia informa que ela esteve em um campo de futebol com o bebê, no domingo (7), e que a criança teria sido atingida por uma bola na cabeça. Apesar disso, ela não observou nenhum comportamento diferente do comum na criança.
Ainda segundo o depoimento, no mesmo dia, durante a noite, o homem teria, "por motivo que ela não se recorda", a agredido com socos na face. Um dos socos possivelmente teria atingido o bebê que estava em seu colo mamando.
Para o juiz, "o flagrante carece de elementos técnicos mínimos para imputar a morte do recém nascido ao flagranteado, sendo que sequer há o laudo necroscópico que aponte a causa da morte da criança".
"A questão do nexo causal entre a conduta do flagranteado e o falecimento da criança devem ser aprofundados em sede de investigação. Assim, por falta de elementos, entendo prudente a concessão de liberdade provisória ao acusado com aplicação de cautelares diversas da prisão", decidiu o juiz.
O homem recebeu as seguintes medidas cautelares:
- proibição sair da comarca por um prazo superior a 30 dias enquanto durar o inquérito policial e a ação penal;
- proibição de alterar o endereço sem antes comunicar à Justiça
- não reiterar em práticas delitivas;
- obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
- comparecimento mensal em Juízo até o dia 10 de cada mês enquanto durar o inquérito policial ou ação penal.
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