PGR recorre para tentar arquivar inquérito que investiga Bolsonaro no caso Covaxin

04 de Abril 2022 - 23h12

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (4) da decisão da ministra Rosa Weber, que negou o pedido para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. As informações são da TV Globo.

Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.

A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, em julho de 2021, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter alertado o presidente sobre suspeitas na compra da Covaxin (veja mais abaixo). Depois que supostas irregularidades na negociação se tornaram públicas, o governo cancelou o contrato.

A PGR quer que a ministra reconsidere a decisão e arquive o inquérito. Se não for possível, que o caso seja analisado pelo colegiado de ministros, no plenário. A procuradoria argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF. O recurso é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Rosa Weber porém afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem "direito à letargia". Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto delito, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de 'tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados 'de outro', escreveu a ministra.

Recurso da PGR

No recurso, Aras defende que, em sua decisão individual, Rosa Weber "parece ter abdicado" da imparcialidade para fazer valer o seu entendimento em relação ao que foi dito pela PGR. O procurador diz ainda que a ministra objetiva uma "potencial acusação judicial indireta e forçada" contra Bolsonaro.

"[ A ministra] parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada — hoje em face do atual Presidente da República —, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro", diz o recurso.

Também no pedido, o procurador-geral citou decisões anteriores do Supremo que tratam do procedimento de arquivamento de investigações e argumentou que elas resguardam o chamado sistema acusatório, consagrado na Constituição.

Por esse sistema, as funções de acusar e julgar são feitas por instituições separadas. Ele difere do chamado sistema inquisitorial, onde essas funções se confundiam. Para Aras, sem indiciamento da polícia e sem denúncia do Ministério Público, não cabe decisão analisando mérito (conteúdo) em um inquérito.

Aras afirmou ainda que não vê como avançar nas investigações.

“Destarte, considerando as circunstâncias que permeiam o caso, sobretudo por não se vislumbrar, por ora, diligências que possam apresentar resultado minimamente exitoso, carece o feito de justa causa para prosseguimento da investigação, porque é certo que a instauração de investigação demanda um suporte mínimo de justa causa”, diz o recurso.

Para o procurador, o objeto da apuração contra Bolsonaro é "a falta de mera comunicação por parte do Presidente da República aos órgãos de fiscalização ou de investigação criminal quanto à possível irregularidade a ele informado".

Aras sustentou ainda que dados da transparência do governo federal apontam que a União tem mais de 1,1 milhão de servidores ativos e que "não é razoável exigir do Presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço".

Ainda, de acordo com o procurador, as declarações dos irmãos Miranda e os outros elementos de investigação não comprovam que houve satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente do crime, como requer a caracterização do delito no Código Penal.

Foto: Evaristo Sá/AFP.

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