A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre as informações.
Genivaldo foi morto em 25 de maio deste ano em uma espécie de “câmara de gás” improvisada por policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete.
Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Metrópoles solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.
Nessa segunda-feira (20/6), a PRF respondeu a demanda e se recusou a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.
“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)“, alegou a corporação.
Um outro parágrafo citado pela PRF diz que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.
O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.
Metrópoles
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