Começa nesta quinta-feira (30), o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), feito pela Receita Federal. Serão pagos R$ 762,9 milhões para 358.737 contribuintes. A informação é do Metrópoles.
Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências.
Pagamentos prioritários
Do total a ser restituído pelo Fisco, cerca de R$ 524,8 milhões serão pagos a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja como será:
5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos;
58.060 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
129.019 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Além disso, também foram contemplados 144.367 contribuintes não prioritários.
Valor a receber
Para saber se tem algum valor a receber, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC”, afirmou o Fisco em nota.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas.
A Receita Federal ainda lembrou que disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Restituição
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país. A informação é do Metrópoles.
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