A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar o processo que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação ao supostamente saber de irregularidades no processo de aquisição das vacinas Covaxin, da farmacêutica Bharat Biotech.
Na decisão, Weber questiona o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.
A tese do MPF foi a mesma da Polícia Federal, que concluiu que Bolsonaro não prevaricou ao saber das denúncias porque não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu a PF em relatório enviado ao Supremo em janeiro de 2022.
No entanto, para Weber, “não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”. A ministra argumentou que, com base na jurisprudência, a comunicação de um possível crime conta como “ato de ofício” do Chefe do Governo.
“Retardá-los ou omiti-los, injustificadamente, ‘para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, constitui, sim, conduta apta a preencher o suporte fático da cláusula de incriminação prevista no art. 319 do CP”, afirma, citando o artigo que define o crime de prevaricação.
O caso Covaxin
A investigação, pedida pela Procuradoria-Geral da República após denúncias feitas no âmbito da CPI da Pandemia, procura verificar se Bolsonaro cometeu prevaricação e não tomou as medidas cabíveis diante da denúncia de supostas irregularidades no processo de aquisição das doses de vacina Covaxin.
Quem primeiramente relatou o caso foi o deputado federal Luis Miranda (União-DF). Ele contou que o irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, teria sofrido pressão para fechar a aquisição de doses da Covaxin mesmo com irregularidades entre o contrato e a nota fiscal apresentada, que tinha um número de doses diferente e pedia pagamento antecipado.
Em também em depoimento à CPI, os irmãos disseram ter levado o caso ao presidente Jair Bolsonaro, que teria dito que encaminharia o caso para a Polícia Federal, mas não há registro de que isso tenha, de fato, acontecido.
*Com informações da CNN
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