Um empresário paulista polemizou após dizer que não contrata “esquerdistas”, porque eles são “mimizentos” e “não trabalham duro”. A fala repercutiu negativamente nas redes sociais, e o CEO alegou ter sido “cancelado”, mas manteve o discurso discriminatório, instigando, inclusive, demissões de funcionários alinhados à esquerda política. As declarações são de Tallis Gomes, fundador da G4 Educação.
A notícia é do Metrópoles. O executivo se classifica como um “especialista em gestão” que apoia gestores para “transformar a realidade cultural e socioeconômica do país” pela “educação empreendedora”. Em um podcast, o CEO da G4 criticou quem não pensa politicamente como ele, avaliou que o home office “não funciona” e elogiou quem fica “até uma hora da manhã trabalhando”.
A G4 Educação é uma empresa que se classifica como uma escola de negócios que trabalha com educação corporativa, com programas para empreendedores. No vídeo do CEO que viralizou, Tallis também reclamou dos setores de Recursos Humanos e Compliance, que avaliam casos de possível descumprimento da legislação vigente, das políticas e das diretrizes estabelecidas pela empresa.
Em posts no Instagram da firma, a G4 orienta, por exemplo, que empresários “destruam a democracia” dentro dos empreendimentos. “Quando todos têm a mesma voz, do estagiário ao CEO, eles sempre escolherão o caminho mais fácil. É necessária uma liderança monárquica para puxar metas agressivas, trabalho duro e deixar o time constantemente na zona de desconforto.
A G4 é alvo do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga o empreendimento por diferentes denúncias, como relatos de assédio moral e jornada exaustiva. As denúncias são apensadas por temas dentro do MPT, em processos distintos.
Em um site de emprego que divulga vagas e feedbacks sobre negócios, há comentários sobre a G4 como “ambiente tóxico”, “não existe espaço para crescer sem politicagem”, “romantização da carga excessiva de trabalho” e até “fui demitido pós-burnout”.
Empresa pode não contratar esquerdista?
A Lei 9.029/95 proíbe a a adoção de qualquer “prática discriminatória e limitativa” para acesso ao trabalho ou manutenção. A legislação foi explicada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Fernanda Barreto Naves, ao Metrópoles.
Fernanda, que é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, detalhou o que diz a lei.
“No artigo 1º, ela proíbe, expressamente, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, trazendo um rol não taxativo de motivos. A discriminação por orientação política ocorrida na etapa pré-contratual pode ser enquadrada nesta previsão”, diz a procuradora.
Além disso, o artigo 4º da legislação diz que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório gera direito à reparação por dano moral. “Isso faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. A discriminação por orientação política ocorrida na dispensa pode ser encaixada nesta hipótese”, avalia Fernanda Barreto.
A procuradora ainda cita que a proibição de discriminação, como aquela por orientação política, também é prevista na Constituição e nas normas internacionais, especialmente as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Tallis Gomes se pronuncia
O empresário foi às redes sociais após a repercussão negativa das falas, disse ter sofrido cancelamento, escreveu que usa críticas de um “bando de otário” para ficar ainda mais rico e postou um vídeo orientando os seguidores donos de negócios a demitirem os esquerdistas.
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