Salários de até R$ 36,3 mil: governo do RN sanciona lei com reajustes para servidores da segurança
O governo do Rio Grande do Norte sancionou e publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) uma lei com novos salários para servidores da Polícia Civil e da Polícia Militar, além do Corpo de Bombeiros, Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e Polícia Penal. A notícia é do g1rn.
O texto tinha sido enviado pelo próprio governo e aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 13 de novembro. Na ocasião, o governo informou que a revisão visava recompor as perdas inflacionárias.
Além dos valores que serão pagos a partir de janeiro de 2025, a lei prevê reajuste de 2% para a maior parte das carreiras em janeiro de 2026. No caso dos militares, o aumento deverá ser de 5,5%.
RN gasta quase 57% das receitas com folha salarial
O maior salário pago pelo governo aos servidores da área da segurança será o dos delegados da Polícia Civil que chegarem à classe especial sênior, no valor de R$ 36.334,74. No início da carreira, os delegados substitutos ganharão R$ 19.716,55.
Já os agentes e escrivães da Polícia Civil em início de carreira terão salários de R$ 5.596,50 em 2025. Os policiais no fim da carreira deverão receber R$ 15.121,94 mensais.
Entres os policiais e bombeiros militares, o menor vencimento, de soldado, será de R$ 4.245,64. O praça pode chegar a subtenente, com salário de 13.849,00. Já um oficial começa como tenente (R$ 11.675,51) podendo chegar a coronel (R$ 27.698,00).
No caso da Polícia Penal, o salário inicial é de R$ 5.096,60 e chegará a R$ 15.416,20 para os servidores no fim de carreira. No Itep, os salários variam de R$ 3.711,57 - salário inicial dos agentes de Necropsia e Técnico Forense - a R$ 24.357,91, vencimento dos médicos legistas, odontolegista e peritos criminais no fim de carreira.
A lei foi aprovada na Assembleia em meio às discussões sobre outro projeto enviado pelo governo ao Legislativo: o que aumenta a alíquota do Imposto Sobre Consumo e Serviços (ICMS) de 18% para 20% a partir de 2025.
A taxa é a base de cálculo do imposto sobre a maior parte dos produtos comercializados no estado.
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