Ao menos 24 unidades da Federação já aprovaram uma regra sobre o uso de cannabis medicinal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou estão debatendo o assunto no Legislativo. Já foram aprovadas leis no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. No entanto, isso não quer dizer que as leis já estejam em vigor.
Em São Paulo, por exemplo, o governo definiu a regulamentação dos produtos à base de canabidiol que serão fornecidos pelo SUS. Contudo, em um primeiro momento, apenas as pessoas com as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e da esclerosa tuberosa é que serão contempladas.
Já no Distrito Federal, existe o fornecimento do óleo de canabidiol para pacientes diagnosticados com epilepsia.
Em Goiás, a Secretaria estadual da Saúde, em uma iniciativa inédita no país, firmou um Termo de Cooperação Técnico com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape). A parceria tem prazo de cinco anos para o desenvolvimento de atividades educacionais, de pesquisa científica e regulamentação de produtos derivados da planta cannabis para fins medicinais.
O subsecretário de Vigilância e Saúde de Goiás, Luciano Moura, contou que, atualmente, a SES-GO já fornece medicamentos à base de cannabis, no entanto, apenas para pacientes que entraram com a judicialização. “Para as situações em que o paciente entrou na justiça, com o laudo médico, e obteve a decisão judicial, nós fornecemos o medicamento, porém, ainda não temos um protocolo de distribuição e é nisso que a parceria inédita com a Agape vem contribuir”.
No Congresso Nacional, também existem projetos em tramitação que buscam garantir o acesso a medicamento à base de cannabis para o uso medicinal do SUS. Há também projeto que regulamentam o setor.
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