Semsur orienta público para o que pode e não pode levar nas festas de São João

07 de Junho 2023 - 14h31

São João da história de Natal  começa oficialmente no próximo sábado (10),com as atrações musicaisl protagonizado por Joquinha Gonzaga e Jarbas do Acordeon no Espaço Cultural Ruy Pereira. Promovidos pela Prefeitura do Natal, os festejos juninos serão gratuitos, visando proporcionar diversão para todos os participantes.

Com o objetivo de garantir que as quadrilhas, comidas típicas e shows sejam aproveitados de forma segura, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), por meio do Setor de Fiscalização, divulgou uma lista de itens proibidos nos locais dos eventos. Confira:

  • Armas de fogo;
  • Armas brancas;
  • Drogas ilícitas;
  • Fogos de artifício;
  • Mesas e cadeiras;
  • Coolers com capacidade acima de 40 litros;
  • Garrafas ou copos de vidro;
  • Crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis.

Os ambulantes que desejam atuar nos polos juninos também estão sujeitos a regras estabelecidas pela Semsur. Aqueles que utilizarem equipamentos que representem risco potencial para a integridade física da população não poderão exercer suas atividades durante o São João de Natal 2023. Além disso, é proibida a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, bem como os que envolvam fogo, água ou óleo fervente, ou qualquer outro que possa causar queimaduras. O uso de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes também é vetado, assim como a venda de produtos ilícitos, piratas ou que contrariem as normas do Ministério da Saúde. Produtos que causem degradação do meio ambiente, incluindo aqueles que gerem poluição sonora e visual, também estão proibidos.

A Secretaria de Serviços Urbanos ressalta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas devem seguir as normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Além disso, é fundamental que mantenham seus equipamentos e utensílios devidamente higienizados e conservados. Será permitido o uso apenas de utensílios descartáveis, o gelo utilizado deve ser produzido com água potável, e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem vendidos devem estar protegidos e, quando necessário, embalados em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Caso os alimentos sejam embalados na ausência do consumidor, é necessário que apresentem etiquetas contendo informações como lista de ingredientes, origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informações nutricionais, e indicação de presença ou ausência de glúten, em conformidade com a legislação vigente.

Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 333/2011, está proibida a comercialização e venda de bebidas.

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