Senado aprova Lei Geral do Esporte, que revoga Lei Pelé

09 de Junho 2022 - 18h56

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), em votação simbólica, o PLS 68/2017, que cria a nova Lei Geral do Esporte. A relatora do projeto foi a senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O texto, composto por pouco mais de 200 artigos, dispõe, entre outros, sobre direitos trabalhistas dos atletas, equidade de premiações entre homens e mulheres, o fair play, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios e a tipificação do crime de corrupção privada no esporte. Também está prevista a inclusão, ao Conselho Nacional de Esporte (Conesp), um representante de organizações esportivas dos povos indígenas.

Um dos destaques da proposta é a revogação da Lei Pelé, que trata da relação entre jogadores e clubes. A senadora Leila Barros entende que o PLS sistematiza o esporte no país. “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte, definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou Leila.

O projeto ainda dá autorização para que os estados criem juizados do torcedor, órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.

A Câmara dos Deputados já havia instalado uma comissão especial com o intuito de modernizar a Lei. Agora, esta comissão deve dar sequência aos trabalhos antes da matéria ser levada ao Plenário.

O projeto também prevê que a Anesporte poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As multas variam de infrações leves, R$ 500 a R$ 3 mil; infrações graves, R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, R$ 60 mil a R$ 2 milhões.

Ainda segundo a proposta, a União facultará às pessoas ou empresas a opção de aplicar no esporte parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios. Os valores serão limitados ao máximo de 7% do imposto devido para pessoas físicas, e de 3%, para empresas.

Senado Federal 
 

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