Senado aprova urgência para projeto que institui marco temporal para terras indígenas

27 de Setembro 2023 - 21h09

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), a urgência do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Mais cedo, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Oposto do STF

A votação vai no sentido contrário de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.

Também nesta quarta, a Corte vota uma solução sobre eventuais indenizações a serem pagas a quem ocupa terras que serão demarcadas.

O que diz o projeto de lei do marco temporal

Segundo o projeto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Caso não comprovem que estavam nas terras na data, as comunidades poderão ser expulsas.

O projeto também:

  • autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
  • o texto ainda prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

A União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

Julgamento no STF

Segundo informou a CNN, o STF define nesta quarta as regras que deverão ser seguidas por todas as instâncias da Justiça em casos sobre demarcação de terras indígenas.

Deverão ser definidos pontos relacionados ao tratamento jurídico da posse indígena de suas áreas e as possibilidades de indenização a ruralistas que tenham ocupado de boa-fé esses locais.

Durante o julgamento, ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si. No momento de fixar a tese, a Corte decidirá um entendimento único sobre o caso.

No debate sobre as indenizações, os ministros vão discutir, basicamente, dois formatos.

No primeiro deles, proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, o pagamento das compensações deve ocorrer no âmbito do processo de demarcação, como condicionante para sua conclusão. Ou seja, os ocupantes dessas terras devem ser indenizados antes da destinação da área aos povos originários.

Apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo formato prevê que o processo de indenização deve correr em ação paralela à da demarcação. Diferentemente de Moraes, o magistrado entende que a responsabilidade de indenizar não deve ficar restrita à União, podendo ser arcada por estados e municípios.

Para lideranças indígenas, no entanto, a vinculação da compensação ao processo de demarcação pode ser um entrave para que essas áreas sejam entregues, formalmente, aos povos originários.

O caso em discussão no STF tem relevância porque é com este processo que os ministros definem se a tese do marco temporal é válida ou não: tem repercussão geral. Ou seja, o que foi decidido vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

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