O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do recurso que analisa a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. A Corte vai decidir se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de cem indígenas dentro da Reserva Biológica do Sassafras.
Segundo informou o portal R7, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra a tese. O ministro Alexandre de Moraes e o relator do caso, ministro Edson Fachin, votaram a favor dos indígenas — ou seja, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988.
Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação. Já o ministro Nunes Marques foi a favor do marco temporal. No voto, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem à defesa nacional.
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