STF tem maioria para reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar licença paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação da licença paternidade. Os ministros definiram prazo de 18 meses para os parlamentares legislarem sobre a questão.
O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (29) no plenário virtual da Corte, após cerca de um mês paralisado por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
A maioria foi formada justamente com o voto da magistrada, que acompanhou Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.
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