STJD: ABC perde mando de campo e Wallyson é suspenso por 6 partidas por confusões contra o Sousa; relembre o caso

14 de Fevereiro 2022 - 10h25

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) publicou as decisões das penas aplicadas ao ABC pelas confusões na partida contra o Sousa, pela Pré-Copa do Nordeste. As principais medidas tomadas contra o alvinegro foram a suspensão do atacante e ídolo, Wallyson, por seis jogos e a perda do mando de campo em um jogo.

Uma multa de R$ 10 mil foi mantida pelo Pleno. A perda do mando de campo aconteceu pelo lançamento de pedras de gelo e uma lata de cerveja, fatos relatados na súmula produzida pelo árbitro Leo Simão Holanda.

Além dos seis jogos fora do plantel, Wallyson também terá que pagar R$ 100. O jogador não foi o único punido, o ex-lateral abecedista, Netinho, também pegou um gancho de quatro jogos e R$ 100. Na equipe técnica, o preparador físico Igor Tenório recebeu quatro partidas e multa de R$100 e o fisiologista Lawrence Borba em seis partidas e multa de R$ 100, todos por ofensa contra a arbitragem. Já o assistente técnico Altair Coimbra foi punido com duas partidas por desrespeitar a arbitragem.

Com a decisão, Wallyson não deve jogar já na partida do alvinegro pela Copa do Brasil, conta o Costa-Rica do Mato Grosso do Sul, e pode perder algumas partidas iniciais pelo Campeonato Brasileiro Série C.

Confira os trechos da súmula que relatam as ocorrências:

Entenda o caso:

A Procuradoria denunciou todas as ocorrências na partida entre ABC e Sousa. Na súmula o árbitro narrou as condutas dos atletas e integrantes do ABC, além da conduta de torcedores.

Wallyson foi denunciado por ofender e ameaçar a arbitragem enquanto o colega Evaldo por desrespeitar e ameaçar a arbitragem. Os demais integrantes do clube, preparador físico, fisiologista e assistente técnico foram enquadrados por ofender a arbitragem. As infrações foram cometidas após o apito final.

Já o ABC foi enquadrado pela ação de alguns torcedores em três momentos distintos durante a partida.

O árbitro informou que a partida precisou ser paralisada aos 38 minutos do primeiro tempo para solicitar reforço do policiamento atrás do gol pois a torcida do ABC estava lançando gelo no goleiro adversário.

Aos 13 minutos do segundo tempo houve nova paralisação após torcedores da equipe do ABC arremessarem gelo, líquidos e também uma lata de cerveja amassada contra o assistente nº 2 Eleutério Felipe Marques Junior.

Com o apito final a arbitragem informou que necessitou ser escoltada até o hotel pela equipe da polícia militar devido as ameaças feitas pelos atletas e membros da equipe que foram expulsos.

Decisão de primeiro grau:

Em primeira instância, a Primeira Comissão Disciplinar ouviu os denunciados e puniu o ABC com multa de R$ 10 mil no artigo 213;  aplicou uma partida ao atleta Wallyson no artigo 258; advertência a Evaldo no artigo 258; uma partida ao preparador Igor Tenório no artigo 258; quatro partidas ao fisiologista Lawrence Borba no artigo 258, enquanto o assistente Altair Coimbra recebeu dos jogos de suspensão no artigo 258.

Recursos no Pleno:

Procuradoria e ABC recorreram ao Pleno, última instância nacional. Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede a majoração das penas. Já o ABC pede a redução.

Com relatório e voto, o auditor Ivo Amaral destacou que o recurso da Procuradoria não merece prosperar e deferiu parte do pedido do ABC.

“A Procuradoria não trouxe provas para majorar a decisão. A Comissão sobrepesou todas as provas trazidas e gerou a punição pedagógica para que futuros atos como os da sumula não ocorram novamente. Quanto a multa aplicada creio de merece parcial reforma. Conheço dos recursos, no mérito voto para negar provimento ao pedido da Procuradoria e dar parcial provimento ao clube para reduzir a multa para R$ 5 mil”, justificou o relator.

Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente explicou o recurso interposto e o parecer.

“A Procuradoria entende não ser possível a desclassificação do artigos 243-C e 243-F para o artigo 258. Que se aplique a dosimetria das penas nesses artigos por tudo que foi feito e dito pelos denunciados”.

Defendendo o ABC a advogada Patrícia Moreira destacou o entendimento de primeiro grau.

“A defesa pede que acompanhem o voto do relator. Temos uma súmula recheada de informações e o árbitro coloca que foi ofendido. Tivemos também uma sessão de julgamentos em que todos os denunciados foram ouvidos, prestaram depoimento pessoal e trouxeram a versão dos fatos. Eles demonstraram revolta quanto a atuação da arbitragem, mas não viram ameaça e, por isso, foram punidos no artigo 258.Todos participaram de vários jogos e não tiveram nenhum problema. A Comissão ouviu todos, analisaram tudo e chegaram a conclusão que foram manifestações desrespeitosas e puniram no artigo 258. A defesa pede a manutenção”, finalizou.

Vice-presidente administrativo, o auditor Felipe Bevilacqua abriu divergência destacando a gravidade dos fatos narrados na súmula. Bevilacqua votou para manter a pena de dois jogos a Altair no 258, manter ao ABC a multa de R$ 10 mil no artigo 213 e incluir a perda de um mando de campo. Majorar para quatro partidas e multa de R$ 100 ao atleta Wallyson no artigo 243-F; aplicar uma partida ao atleta Evaldo no 258; majorar para quatro partidas e multa de R$ 100 ao preparador Igor por ofensa no artigo 243-F e manter as quarto partidas ao fisiologista Lawrence reclassificando para o artigo 243-F com a multa de R$100.

O auditor Luiz Felipe Bulus abriu nova divergência majorando as penas de suspensão por considerar os fatos muito graves. O auditor votou por multa de R$ 20 mil e perda de um mando ao ABC; três jogos a Altair no artigo 258; seis partidas e R$ 100 a Wallyson no artigo 243-F; quatro partidas e R$ 100 a Evaldo no artigo 243-F; quatro partidas e R$ 100 ao preparador Igor no artigo 243-F e seis partidas e R$ 100 ao fisiologista Lawrence.

O auditor Paulo Sérgio Feuz votou para multar o ABC em R$ 30 mil e a perda de um mando de campo e acompanhou nas penas aos demais integrantes aplicadas pelo auditor Felipe Bevilacqua. Já os auditores Sérgio Leal Martinez e José Perdiz de jesus, presidente em exercício, acompanharam na íntegra o voto do auditor Luiz Felipe Bulus, sendo proclamado como decisão

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