Técnicos do próprio Congresso dizem que projeto das emendas não atende exigências do STF
Um documento técnico elaborado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado aponta que o projeto de lei complementar apresentado na semana passada pelo Congresso não contempla o que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige para que as emendas parlamentares tenham mais transparência e rastreabilidade.
A noticia é do portal da CNN. Um documento técnico elaborado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado aponta que o projeto de lei complementar apresentado na semana passada pelo Congresso não contempla o que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige para que as emendas parlamentares tenham mais transparência e rastreabilidade.
“Dos 14 critérios e parâmetros identificados como provenientes dessas fontes normativas, apenas 2 deles são atendidos substancialmente pelos dispositivos do projeto, e ainda assim esses dois quesitos já constam dos normativos atualmente vigentes.”
O projeto 172/2024 foi apresentado na sexta-feira pelo relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), como fruto do acordo com o STF que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que o Congresso elaborasse novas regras de transparência para sua execução.
Em tese, o projeto de lei deveria atender as determinações do STF para que a execução das emendas tenham transparência e rastreabilidade.
A Consultoria de Orçamento do Senado, porém, diz claramente que falta ao projeto atender esses dois pontos.
A nota foi finalizada nesta terça-feira (29).
O documento tem 106 páginas e foi elaborado pelo consultor legislativo Fernando Moutinho a pedido do senador Eduardo Girão (PL-CE) e da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O texto do estudo diz também que regras do projeto que parecem ser “virtuosas” são na verdade “irrelevantes”.
O texto fala, ainda, que o Congresso sequer atendeu ao ponto do acordo com o STF que previa a retirada da atual vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida “de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias”.
O documento aponta ainda que seis artigos do projeto são inconstitucionais.
A consultoria também diz que “cabe observar que grande parte do conteúdo do projeto representa repetição do conteúdo de normativos já existentes”.
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