TRE descobre que facções estão tentando eleger candidatos em município do RN onde nasceu um dos líderes do PCC; Juíza pediu tropas federais
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou a solicitação de tropas federais para mais dois municípios do RN, localizados na região Seridó do Estado. Um deles ficou famoso nos últimos anos por ter sido a cidade onde cresceu o traficante que se tornou um dos líderes do PCC, maior facção criminosa do Brasil.
De acordo com o TRE, as cidades para onde as tropas federais foram solicitadas foi Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte. Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, “no caso da 26ª zona eleitoral, o juízo juntou relatórios que denotam a possível participação de facções criminosas no patrocínio de grupos políticos locais, de modo a influenciar o ambiente das eleições das referidas municipalidades.
Desse modo, manifestam-se presentes os motivos fáticos que justificam a presença de tropas federais nos referidos municípios”, disse a procuradora Clarisier Morais em seu parecer oral.
Colorido e o PCC
Jardim de Piranhas foi o município onde cresceu um dos líderes do PCC, Valdeci Alves dos Santos, conhecido como Colorido. Ele chegou a ser o número 2 da facção criminosa nas ruas, mas acabou votando para a prisão em 2022.
Colorido é irmão de Pastor Júnior, preso recentemente e condenado a 87 anos de prisão acusado de lavar dinheiro do PCC, enviado por Colorido, por meio da compra de igrejas evangélicas e fazendas, justamente, na região de Jardim de Piranhas.
Municípios que já solicitaram Tropas Federais
Na sessão administrativa de 24 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha aprovado, por unanimidade, o envio de apoio da Força Nacional para garantir a segurança no 1º turno das Eleições, em 12 Estados, incluindo o Rio Grande do Norte, para o município de João Dias.
Além disso, o TRE-RN também solicitou reforço federal para o município de São Gonçalo do Amarante. A Corte aprovou por unanimidade, o envio do pedido ao TSE no dia 26 de setembro.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
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