[VIDEO] Crise aérea no Brasil: Voos cancelados em 2023 superam marca anterior à Covid
Neste ano, já são cerca de 32,2 mil voos domésticos e internacionais cancelados no Brasil. A informação faz parte de levantamento do Metrópoles, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de janeiro a julho de 2023.
O levantamento foi divulgado pelo Metrópoles. O número é quase o triplo do registrado no mesmo período de 2019, o último ano antes da pandemia de Covid-19. Na época, apesar do volume de voos ser semelhante (557 mil em 2019 e 538 mil em 2023), 11,7 mil viagens foram canceladas até julho de 2019, quase três vezes menos do que os casos registrados neste ano.
É bem verdade que as medidas de isolamento social adotadas durante a pandemia impactaram diretamente nas empresas aéreas. No Brasil, os voos registrados pela Anac diminuíram drasticamente poc onta das medidas de isolamento prvocadas pelo novo coronavírus: foram 557 mil voos realizados nos primeiros sete meses do ano em 2019 e 274 mil no ano seguinte. Ou seja: uma redução de 50,8%.
O volume de voos só retornou ao patamar pré-pandemia em 2023. No entanto, a taxa de cancelamentos não acompanhou a recuperação da demanda aérea e o número de aeronaves no ar.
Ao Metrópoles, a Anac afirmou que os dados analisados comportam atividades de empresas de diferentes tamanhos. Segundo a Agência, mais de 99% dos passageiros transportados entre janeiro e julho de 2023 compraram bilhetes pela Azul, Gol e Latam Brasil, que juntas tiveram uma taxa média de cancelamento de 2,53%, contra 1,63% no mesmo período de 2019.
“Incluindo os demais operadores, que respondem por menos de 1% do total de passageiros transportados, o percentual de voos cancelados de 2023 resulta em 3,38%, em comparação com 1,85% em 2019. Destacamos que muitas dessas operações são realizadas com aeronaves de pequeno porte, podendo gerar cálculos enviesados caso não sejam consideradas separadamente”, afirma.
A agência ainda comenta que, em situações de cancelamento, os operadores aéreos devem observar as obrigações previstas na Resolução nº 400/2016, com o objetivo de garantir a assistência aos passageiros. “Além disso, nos aeroportos coordenados, os operadores aéreos estão sujeitos a um rigoroso acompanhamento de seu índice de regularidade da série de slots [horários de chegadas e partidas] pela Anac”, observa.
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