Uma apenada que cumpria pena em regime semiaberto e trabalhava servindo café no gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) teve seu regime regredido após decisão judicial que reconheceu o descumprimento das regras impostas pelo monitoramento eletrônico. As informações são do Blog do BG.
De acordo com decisão assinada pelo juiz *José Vieira de Figueiredo Júnior*, da *2ª Vara Regional de Execução Penal de Natal*, a interna *Janielly Dayane Roque* deixou de cumprir diversas condições do regime semiaberto, incluindo a obrigação de permanecer recolhida no local indicado durante o período noturno e a de manter o equipamento de monitoração eletrônica devidamente carregado.
Segundo os relatórios da Central de Monitoramento Eletrônico (CEME), a apenada não se recolheu em casa nos horários determinados em sete ocasiões e ainda deixou a tornozeleira descarregar por mais de uma hora durante a noite em *67 ocasiões* diferentes — infrações que configuram falta disciplinar e descumprimento das condições do benefício.
Com isso, o magistrado determinou a *suspensão das saídas externas e o recolhimento da apenada à unidade prisional por 73 dias*, além de registrar o período como pena não cumprida.
O caso chama atenção porque a apenada vinha exercendo *atividade laboral no gabinete do secretário da SEAP*, servindo café e auxiliando nas rotinas administrativas. Contudo, segundo especialistas, o *trabalho prisional deve ser destinado a pessoas que demonstrem bom comportamento e estejam em conformidade com as regras do regime*, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
A decisão reforça a necessidade de *rigor na seleção de apenados* para atividades externas e em órgãos públicos, garantindo que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente demonstra comprometimento com a ressocialização e o cumprimento das normas.