Uma cliente de Natal terá direito a receber R$ 3 mil de indenização por danos morais após ter sua conta bancária bloqueada de forma inesperada, impedindo o acesso a quase R$ 4 mil depositados e causando transtornos em suas finanças pessoais.
O bloqueio ocorreu em outubro de 2024 e foi motivado pelo chamado "Mecanismo Especial de Devolução (MED)", segundo o banco. Porém, a cliente afirma que não recebeu nenhuma comunicação prévia sobre a medida e ficou impossibilitada de realizar pagamentos essenciais para sua vida e de sua família.
Apesar de múltiplas tentativas de contato, a situação se manteve até o encerramento da conta, gerando estresse e prejuízos.
O juiz Arthur Guilherme Cortez, do 2º Juizado Especial Cível de Natal, considerou a atitude do banco abusiva e ilegítima, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, ele destacou que o bloqueio e encerramento da conta causaram abalo moral à cliente, que sofreu “transtornos além do tolerável”.
O banco deverá pagar a indenização e restituir os valores bloqueados, conforme decisão judicial.