O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), anunciou que, apesar de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, ter tido a acusação de homicídio doloso desclassificada para culposo pela Justiça, a exoneração dela do quadro de professores do município está “integralmente mantida”. Com informações do Metrópoles.
Em publicação nas redes sociais, após o fim do julgamento do caso nessa quinta-feira (5/6), Cavaliere disse que a decisão do júri causa “certa perplexidade”, já que o assassinato do menino de apenas quatro anos teria acontecido na presença da mãe.
“Decisão judicial não se discute, se cumpre. Independentemente disso, quero informar que a decisão da Prefeitura do Rio de manter Monique Medeiros fora de seus quadros ESTÁ INTEGRALMENTE MANTIDA. Enquanto prefeito, pai e cidadão, farei de tudo para assegurar que as salas de aula sejam um ambiente não só de aprendizado, mas de proteção e respeito às nossas crianças. E não medirei esforços para garantir que esta ex-servidora jamais retorne aos quadros da Prefeitura”, afirmou.
O prefeito ainda disse que lembra do dia em que Monique foi afastada, em 24 de janeiro de 2023, e de quando ela acabou desligada e demitida da rede estadual de ensino, em março deste ano.
“Essa é a única decisão possível capaz de proteger a comunidade escolar do Rio de Janeiro e que preserva os direitos garantidos pela Justiça a Monique. Que ela siga sua vida com um trabalho digno e honesto. Mas longe das salas de aula da rede municipal”, concluiu.
A sentença
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, deixou a prisão na tarde desta quinta-feira (4/6), após a Justiça do Rio expedir o alvará de soltura. A professora recebeu o perdão judicial no julgamento da morte do filho. Ela estava presa no Instituto Penal Talavera Bruce, em Bangu, na zona oeste.
Pelo crime de omissão, a pena recebida por ela foi de 1 ano e 4 meses, mas, como já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O júri declarou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.