Um morador de Natal que caiu em um golpe ao tentar comprar um carro pela internet vai ser ressarcido e ainda receber uma indenização. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que mandou um banco digital devolver os R$ 11.590 transferidos para a conta do golpista e pagar mais R$ 2 mil por danos morais.
A vítima fez a transferência acreditando estar fechando negócio com o verdadeiro dono do veículo, mas descobriu depois que tinha sido enganada. O dinheiro foi parar na conta de um estelionatário, aberta no banco condenado.
Para os juízes, a instituição financeira falhou ao permitir a abertura da conta usada no golpe, sem checar adequadamente os dados do golpista. Com isso, segundo a decisão, o banco ajudou, mesmo que indiretamente, a viabilizar a fraude — e por isso deve ser responsabilizado.
O relator do processo, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, destacou que esse tipo de falha no serviço bancário afeta não só o bolso, mas também a tranquilidade e o bem-estar da vítima. Por isso, além de devolver o dinheiro, o banco também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais.
A decisão reformou uma sentença de primeira instância, que havia negado o pedido do cliente. Agora, com a nova decisão, o banco é obrigado a devolver o valor perdido no golpe e ainda compensar o prejuízo emocional causado.