O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) disponibilizou no Portal de Serviços um guia completo com o passo a passo sobre como liberar veículo apreendido durante fiscalizações realizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) ou por outras unidades da Polícia Militar do RN. Após a retenção, os automóveis são encaminhados para pátios do Detran localizados nas regiões Oeste, Metropolitana e Seridó. Com informações, de Agora RN.
Na Região Oeste, os veículos são recolhidos ao pátio de Mossoró, na Avenida Centenária, 1000, bairro Aeroporto, e podem ser liberados nas unidades do Detran em Assú, Mossoró ou Pau dos Ferros. Na Região Metropolitana, o pátio fica em São Gonçalo do Amarante, na Avenida Ruy Pereira dos Santos, 2565, bairro Olho d’Água. Já na Região Seridó, os automóveis são direcionados ao pátio de Caicó, na RN-288, Km 1.1, Zona Rural, com atendimento disponível também nas unidades de Parelhas e Currais Novos.
Como liberar veículo apreendido no Detran-RN: confira valores
Para efetuar a liberação, o proprietário precisa regularizar eventuais alterações irregulares, quitar todos os débitos do veículo – como IPVA, licenciamento, multas e taxa de bombeiros – e pagar as taxas de liberação, que incluem R$ 20,00 pelo procedimento, além dos valores referentes ao reboque, custódia e vistoria, conforme a Lei Estadual nº 10.301/2017.
O reboque custa R$ 110,00 no perímetro urbano, com acréscimo de R$ 3,00 por quilômetro rodado fora da cidade; a diária de pátio é de R$ 10,00, e a vistoria, R$ 110,00.
Os pagamentos podem ser feitos online, pelo aplicativo do Banco do Brasil ou diretamente no Portal de Serviços do Detran-RN, na opção “Meus Veículos”, com pagamento via PIX ou boletos bancários. As taxas de remoção, guarda e vistoria devem ser quitadas no momento da retirada do veículo.
O processo começa com o agendamento no site portal.detran.rn.gov.br, em “Agendamentos > Veículos > Liberação de Veículo Apreendido”. No dia marcado, é necessário apresentar a documentação exigida: CRV físico ou digital (com duas cópias), CNH, documento oficial com foto e comprovante de endereço. Para pessoa jurídica, é preciso também o comprovante de titularidade da empresa.
Nos casos de representação, o procurador deve apresentar procuração pública autenticada e os documentos do proprietário. Advogados podem apresentar procuração particular, acompanhada da carteira da OAB.
O Detran-RN reforça que, conforme a Resolução nº 623/2016 do Contran e o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, veículos não reclamados em até 60 dias após o recolhimento podem ser levados a leilão público. A medida garante a aplicação da legislação e a organização dos pátios do Detran, além de assegurar mais eficiência na gestão dos automóveis apreendidos.