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Brasil

CPI das Bets: relatora pede indiciamento de Virginia e Deolane

Foto: Redes sociais/Reprodução

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado, Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou seu parecer final nesta terça-feira (10/6) com o pedido de indiciamento de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 pessoas, incluindo sócios de plataformas de apostas on-line. A CPI chegou à sua última semana de trabalhos. Nesta manhã, a senadora lê seu relatório no colegiado.

A informação é do Metrópoles. Apesar do parecer, e de sua eventual aprovação, uma comissão de inquérito do Legislativo não tem o poder de indiciamento. Depois de aprovado, o texto é enviado para o Ministério Público (MP) para que a denúncia seja de fato concretizada ou não.

A CPI tem prazo de funcionamento até sábado (14/6) e, portanto, precisa fazer a deliberação antes desse dia. A expectativa é de que se o parecer não for votado nesta terça, ele seja votado nesta quarta-feira (11/6).

- Adélia de Jesus Soares – pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – pelos crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

- Deolane Bezerra dos Santos – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Ana Beatriz Scipiao Barros – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Jair Machado Junior – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Jose Daniel Carvalho Saturnino – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Leila Pardim Tavares Lima – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Marcella Ferraz de Oliveira – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;

- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa –  pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;

- Pâmela de Souza Drudi – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;

- Erlan Ribeiro Lima Oliveira – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

- Fernando Oliveira Lima – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

- Toni Macedo da Silveira Rodrigues – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar e associação criminosa;

- Jorge Barbosa Dias –  pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;

- Bruno Viana Rodrigues – dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

Além do pedido de indiciamento de influenciadores, advogados e empresários, a relatora também propôs 20 medidas a serem adotadas.

Entre elas estão a de vedar a concessão de incentivos fiscais para casas de apostas, criar um tipo penal para a exploração de apostas

por operador não autorizado, a proibição de promoções, recompensas ou programas de fidelidade e a proibição de pessoas inscritas no CadÚnico.

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