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Cidades

Empresários são condenados por aplicar golpe do falso financiamento de veículos no RN

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzir dezenas de consumidores a erro por meio de fraudes em contratos de consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar acolheu a tese do MPRN de que os réus, sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada.

A ação penal foi proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal. De acordo com a denúncia, os empresários atraíam vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do valor de mercado.

Segundo o MPRN, os réus prometiam a aquisição imediata dos veículos por meio de financiamento, quando, na realidade, os contratos firmados eram de consórcio. As vítimas eram induzidas a pagar valores de entrada acreditando que receberiam os veículos em prazos de sete a dez dias, o que não ocorria.

As investigações apontaram ainda que a empresa utilizava imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular a posse dos bens anunciados. Durante o processo, o Ministério Público comprovou que funcionários, sob a coordenação dos réus, dissimulavam a verdadeira natureza dos contratos. Também ficou demonstrado que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem realizadas pela administradora do consórcio, com o objetivo de evitar a descoberta do esquema.

A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de boletins de ocorrência, contratos e mensagens trocadas por aplicativos, além dos depoimentos de vítimas e testemunhas que relataram prejuízos financeiros e a não entrega dos veículos prometidos. Para o MPRN, o esquema não se tratava de fatos isolados, mas de uma prática comercial fraudulenta estruturada.

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, o Judiciário destacou que os réus, na condição de administradores, coordenavam diretamente a atividade criminosa. A decisão ressaltou que a utilização de termos técnicos nos contratos tinha o objetivo de conferir aparência de legalidade à fraude, justificando a aplicação de penas mais severas.

Cada um dos empresários foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 35 dias-multa, com valor diário fixado em um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado em semiaberto.

Apesar da condenação, o juiz autorizou que os réus recorram em liberdade, por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata. Eles também deverão arcar com as custas processuais da ação.

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