A Justiça de Goiás condenou o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. a pagar R$ 130 mil por veicular publicidade considerada abusiva e discriminatória contra consumidores. Em setembro, em um cartaz anunciando promoção de produtos, o local escreveu a frase: “Petista aqui não é bem-vindo.” No dia 7 do mesmo mês, o representante legal da empresa reforçou o teor da mensagem em uma rede social ao publicar: “Não atendemos petista”.
A condenação foi proferida nesta segunda-feira (23/2) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Do total, R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo e R$ 100 mil ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Para o Ministério Público de Goiás (MPGO), as manifestações configuraram tratamento hostil e excludente a consumidores com base em convicção político-partidária. O Metrópoles entrou em contato com o estabelecimento. O espaço está aberto para manifestações.
Na época, o MPGO pediu, em caráter de urgência, a retirada imediata das publicidades discriminatórias, tanto da loja quanto das redes sociais, além da proibição de novas mensagens semelhantes. A liminar foi concedida, mas, segundo a decisão desta segunda, a empresa descumpriu as ordens judiciais.
Após a primeira determinação, os cartazes foram substituídos por frases como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.
Para a Justiça, a mudança representou tentativa de burlar a decisão anterior, mantendo de forma implícita a prática considerada discriminatória.
Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que as publicações estariam amparadas pela liberdade de expressão. Segundo ele, o direito não é absoluto, especialmente no contexto das relações de consumo.
O juiz destacou que associar a oferta de produtos à exclusão de determinado grupo político viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade discriminatória de qualquer natureza (artigo 37, parágrafo 2º) e a recusa de atendimento a consumidores (artigo 39, II).
A decisão também aponta afronta a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Metrópoles