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Segurança

Golpe digital: empresa do RN perde R$ 5 mil em boleto falso

dividas contas faturas e boletos | Foto: reprodução
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Uma microempresa do Rio Grande do Norte caiu em um golpe ao pagar um boleto fraudado no valor de R$ 5.840,19 e conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida. O documento havia sido enviado por e-mail com domínio vinculado à fornecedora de produtos infantis, o que levou a compradora a acreditar que a cobrança era legítima.

O caso foi julgado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que manteve, por unanimidade, a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviço. A decisão confirmou a sentença de primeira instância.

No processo, as fornecedoras alegaram que a responsabilidade era de terceiros ou da própria vítima. No entanto, o banco responsável pela conta que recebeu o valor admitiu que o titular já havia sido desabilitado por violar as regras da plataforma.

Segundo o relator, juiz Paulo Luciano Maia Marques, houve negligência das empresas ao permitirem que o boleto falso fosse enviado por um canal que simulava o domínio oficial da marca. Para o magistrado, a microempresa agiu com diligência, sem ter contribuído para o erro, e o ambiente digital deveria ter oferecido mais segurança.

A Justiça determinou que as empresas devolvam, de forma solidária, o valor pago. O pedido de indenização por danos morais foi negado, já que não ficou comprovado nenhum abalo emocional grave. Além do ressarcimento, as rés foram condenadas ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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