A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu (RN), condenou uma mulher a pagar indenização por falsa paternidade no valor de R$ 10 mil a seu ex-companheiro. A sentença reconheceu os danos morais causados ao homem após a confirmação de que ele não era o pai biológico da criança que registrou como filha em 2008. Com informações de Ponta Negra News.
De acordo com o processo, o autor manteve relacionamento com a mãe da menor entre 2001 e 2009 e, durante esse período, acreditava ser o pai da criança. Ele registrou a filha, pagou pensão alimentícia até 2019 e exerceu o papel paterno ativamente, mesmo após ser informado, em 2012, que não era o pai biológico.
A decisão judicial levou em consideração a ausência de defesa válida por parte da ré, que apresentou sua contestação fora do prazo legal, resultando em revelia. Com isso, os fatos apresentados pelo homem não foram contestados e foram considerados verdadeiros pelo juiz.
O magistrado reconheceu que o autor sofreu sofrimento psicológico pela quebra da expectativa de paternidade e pela omissão da mulher em esclarecer a verdade sobre a filiação da criança.
Apesar de o autor ter continuado voluntariamente no papel de pai por sete anos após saber da verdade, o juiz entendeu que isso não afastava o direito à reparação moral, mas também não aumentava o valor da indenização. O montante foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.