A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado forneça gratuitamente um medicamento de alto custo para uma paciente com osteoporose grave e fraturas.
A decisão vale por dois anos e garante o tratamento integral para a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) que não pode pagar pelo remédio, que custa cerca de R$ 3.800 por caixa.
O pedido foi feito após laudo médico comprovar a necessidade do medicamento, que não está disponível na rede pública local. Embora o Estado tenha apresentado parecer técnico contrário ao fornecimento, a juíza responsável pelo caso, Ana Maria Marinho de Brito, destacou que a prescrição médica tem prioridade e que o direito à saúde é garantido pela Constituição.
Na sentença, a juíza ressaltou que a obrigação do Estado não pode ser impedida por questões burocráticas ou financeiras, pois o direito à vida é prioridade máxima. O fornecimento do medicamento deve ser imediato, conforme o entendimento do tribunal.