Em 2023, o advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou que advogados públicos que atuavam em ações sobre descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS passassem a trabalhar para suspender esses processos. A informação foi divulgada pelo site Poder360.
Segundo o portal, outra estratégia da gestão foi “tentar blindar o INSS com orientações para que a atuação da defesa buscasse afastar a responsabilidade direta da autarquia pelos prejuízos causados aos beneficiários”.
Nos casos em que o instituto estivesse no “polo passivo”, “a diretriz era atuar para que eventual condenação recaísse, no máximo, de forma subsidiária”.
As orientações constam em dois documentos internos obtidos pelo Poder360: a OI nº 6/2023, publicada no sistema Sapiens no início do governo, e o PGF Comunica nº 59/2023, que reforça as mesmas diretrizes.
Os textos determinavam que, diante de ações sobre descontos associativos ilegais de aposentados, procuradores federais pedissem a suspensão dos processos e buscassem afastar a responsabilidade do INSS. O argumento era a ausência de decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar entendimentos nos juizados especiais federais.
Na prática, não há prazo para conclusão dessas uniformizações, o que poderia manter ações suspensas por tempo indeterminado.
A AGU defendeu que, enquanto a TNU não definisse o tipo de responsabilização do INSS e dos beneficiários no caso dos descontos ilegais, deveria prevalecer entendimento análogo ao Tema 183, segundo o qual a responsabilidade do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos não é automática e depende da comprovação de falha na prestação do serviço.
“Conforme a situação processual exija: i) pedido principal para afastar a responsabilidade do INSS nos casos de descontos associativos fraudulentos em benefício previdenciário; ii) pedido sucessivo para que, em caso de condenação, esta seja no máximo subsidiária, por aplicação analógica do tema 183 da TNU”, orientou a AGU de Messias.

Em 2022, antes das orientações, 35,8% das 2.859 sentenças foram favoráveis à AGU e 64,2% contrárias. Em 2023, 43% passaram a ser favoráveis e 56,7% desfavoráveis. Em 2024, houve inversão: 50,2% favoráveis à União e 49,8% contrárias.
As diretrizes vigoraram até a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU em 23 de abril de 2025 contra a Farra do INSS. Após a operação, Messias alterou as orientações e limitou a suspensão dos processos a, no máximo, 120 dias.
Com a mudança, a AGU retirou do sistema Sapiens as teses, modelos de manifestação e diretrizes internas anteriores sobre o tema. Os documentos não chegaram ao Congresso, apesar de pedido formal.
A retirada coincidiu com requerimento de informações apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), integrante da CPMI do INSS. No RIC 1826/2025, ela solicitou cópia de todas as orientações técnicas ou normativas da AGU sobre litígios envolvendo a Farra do INSS.
A AGU informou que enviou as informações por e-mail à Câmara em 23 de julho de 2025. A versão é contestada. Segundo a deputada e o primeiro-secretário da Câmara, Carlos Veras (PT-PE), apenas um PDF de 11 páginas foi encaminhado, sem a íntegra dos documentos.
“Tudo o que a gente recebe de resposta, nós publicamos todo o conteúdo, toda a resposta. Não retemos partes. Vai a íntegra. E isso foi feito. Tudo que a AGU mandou foi inteiramente publicado no sistema”, disse Veras sobre o caso.
“A AGU mudou sua atuação nos processos judiciais envolvendo o INSS e não explicou ao Congresso quais critérios está adotando. Essa informação foi omitida na resposta ao nosso RIC. Fica a dúvida: a AGU está defendendo a sociedade e o patrimônio público ou tentando blindar o governo?”, afirmou Ventura ao portal.