O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, para reavaliar a pena de 14 anos. A matéria é de Manoela Alcântara e Pablo Giovanni, do Metrópoles.
Os advogados de Débora pediam a detração penal, que é o abatimento da pena pelo período em que esteve detida provisoriamente, além da remição da pena e da reavaliação da sentença, já que ela confessou ter pichado a estátua A Justiça com a frase “perdeu, mané”.
Relator do caso, Moraes negou a reavaliação da sentença, uma vez que o intuito da defesa era alegar que a decisão teria faltado com clareza ou teria sido contraditória.
“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois, diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, explicou Moraes.
Além disso, segundo o ministro, o acórdão de condenação de Débora ainda não transitou em julgado — razão pela qual a medida de embargos de declaração também não teria natureza compatível para questionar a sentença proferida pela Primeira Turma do Supremo.
Até o momento, apenas Moraes votou no caso, que tramita no Plenário Virtual da Corte. Faltam os demais quatro ministros que compõem a Turma.