O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-vereador e dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim por ato de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade reconheceu a prática de enriquecimento ilícito e dano ao erário decorrentes de um esquema de “funcionários fantasmas” que ocorreu entre os anos de 2001 e 2004.
A Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa foi instaurada a partir do Inquérito Civil nº 004/2006, cujo objetivo era apurar a nomeação de assessores legislativos que não exerciam as funções para as quais foram comissionados na Câmara Municipal. Os réus Antônio Vinicius da Costa Barros e Geraldo Majela de Albuquerque Junior, nomeados para cargos de assessores/consultores, foram reconhecidos pela Justiça como “funcionários fantasmas”.
O ex-vereador Antonio Batista Barros foi condenado por ter facilitado o enriquecimento ilícito de terceiros, incluindo seu filho, Antonio Vinicius da Costa Barros, ao nomeá-los para cargos comissionados sem o efetivo exercício das funções. Já os ex-assessores Geraldo Majela de Albuquerque Junior e Antonio Vinicius da Costa Barros foram condenados por enriquecimento ilícito, devendo ressarcir os valores recebidos sem o trabalho correspondente, uma vez que as atividades realizadas não se enquadravam nas funções de chefia, direção ou assessoramento legislativo.
Com a decisão, a Justiça garante o ressarcimento integral dos valores desviados, impondo aos ex-assessores a devolução de R$ 31.310,00 e R$ 33.020,00, respectivamente, além da aplicação de multa civil de R$ 64.330,00 ao ex-vereador, todos os valores a serem corrigidos.