A Prefeitura de Natal publicou na tarde desta terça-feira (28) o decreto que estabelece a situação de emergência em Natal por conta das chuvas fortes que cairam na cidade nas últimas 24 horas - foram mais de 240 milímetros. De acordo com o texto, a situação de emergência tem prazo de 90 dias, "nas áreas afetadas contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE".
Dentre outra situações, o decreto permite a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens ncessários a resposta aos desastres. Permite também a defesa civil "adentrar a casas para prestar socorro" e "usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O decreto prevê o seguinte:
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo – SMG, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.
- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
- Sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, melhorias habitacionais, reforma ou recuperação de imóveis atingidos pelas fortes chuvas, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Vale lembrar que, pela manhã, a Prefeitura já anunciou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino (o Estado também decretou a suspensão da rede estadual) e o funcionamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS).