Por mês, ao menos 38 mil números foram cadastrados na plataforma “Não me Perturbe” em 2024. A média é resultado de um total de 461.973 novos contatos adicionados à base no período, segundo dados da Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel). Desde a criação do programa, em julho de 2019, quase 12,5 milhões de números foram inscritos.
A noticia é de GIOVANA CARDOSO. A ferramenta permite que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo e de instituições financeiras se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
São Paulo (5,7 milhões), Minas Gerais (1,2 milhão), Paraná (1,1 milhão), Rio de Janeiro (839 mil) e Rio Grande do Sul (761 mil) são os estados com maior número de números cadastrados.
Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), chamadas que não sejam relacionadas à oferta de produtos e serviços não são incluídas pela plataforma. Podem continuar sendo feitas, por exemplo, ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
A partir da solicitação do consumidor, o bloqueio do número telefônico deve ocorrer em até 30 dias. O serviço pode ser usado para a restrição de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura, além de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de instituições financeiras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ligações podem ser consideradas abusivas quando o usuário as recebe frequentemente e em excesso. Nesse caso, a norma entende haver violação à intimidade do consumidor.
Confira as medidas indicadas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para evitar ou lidar com ligações indesejadas:
• Cadastro no “Não me Perturbe”: plataforma permite que usuários bloqueiem ligações de telemarketing ativo. O cadastro deve ser feito no site da ferramenta.
• Denúncia nos órgãos competentes: caso continue recebendo ligações mesmo após o cadastro no “Não me Perturbe”, a Senacon recomenda que o consumidor denuncie as empresas aos órgãos competentes, como Procons e Anatel.
• Solicitar descadastro: o consumidor tem o direito de pedir que os seus dados sejam retirados dos bancos de dados das empresas que façam as ligações.