
O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou, pela segunda vez, o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do (Refis). Agora os contribuintes têm até 26 de dezembro para participar do programa. A informação é do g1.
O anúncio foi feito pelo secretário de estado da Fazenda (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier, nesta quinta-feira (30), pelas redes sociais. A medida também foi confirmada pelo governo do estado por meio de nota.
No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total dos débitos de impostos e multas administrativas, por exemplo. Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida (veja mais abaixo como aderir).
O programa já teve adesão de 18.961 contribuintes, num valor aproximado de R$ 500 milhões renegociados
Inicialmente, a data final do primeiro prazo seria 31 de outubro. Porém, o Governo do Estado anunciou uma prorrogação para o dia 30 de novembro. Nesta quinta-feira, o secretário informou que, a nova prorrogação acontecerá em razão de um problema técnico.
"Em razão da instabilidade nos sistemas da Sefaz e da PGE, ocasionadas pelas chuvas da última terça-feira (28), estamos prorrogando o Novo Refos até o dia 26/12", disse o secretário. Na publicação nas redes sociais, ele ressaltou que esta será a última prorrogação, pois este é o prazo limite dado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o governo, os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado também apresentaram instabilidade no último dia de adesão.
"Os pedidos não homologados nesta quinta-feira (30) serão consolidados automaticamente a partir desta sexta feira (1). A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do Novo Refis.
Descontos
Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento do valor total em até 60 vezes.
A data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.