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Cidades

Servidores são condenados por fraudar diárias na Secretaria de Educação

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou dois servidores públicos estaduais e outras 13 pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de inserção de dados falsos no sistema de gestão financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seec). De acordo com a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, os dois servidores registraram os nomes de 13 pessoas que não eram servidores públicos como beneficiários das diárias. A fraude foi denunciada em 2015 pelo coordenador do Fundo Estadual de Educação e da Cultura da época, e causou um prejuízo de R$ 157,9 mil aos cofres públicos.

De acordo com o processo, as investigações começaram a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou os atos. Durante a apuração, outros envolvidos confirmaram ter cedido suas contas bancárias para o recebimento dos valores, sem saber a origem dos recursos. Alguns deles firmaram acordos para devolver o dinheiro.

Em sua decisão, o magistrado Geraldo Antonio da Mota destacou que os dois servidores condenados “agiram de forma dolosa, com plena consciência da ilegalidade dos atos cometidos”, violando os princípios da administração pública.

“Os demais réus foram unânimes ao afirmar que foram cooptados para o fornecimento das contas bancárias, iludidos pelos servidores públicos, que utilizavam sempre a mesma tática de fraude. A forma de agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus servidores do Estado, principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”, afirmou o juiz em trecho da sentença.

Ao final, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou os dois servidores à perda da função pública, caso ainda a exerçam; ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, com atualização monetária; ao pagamento de multa civil individual de R$ 315.928,72, que é equivalente ao dobro do valor do dano —; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

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