O partidos Solidariedade e PRD devem anunciar na próxima quarta-feira (25) a formação de uma federação partidária entre as siglas. A nova aliança será confirmada na Câmara dos Deputados, às 15h.
A noticia é de EMILLY BEHNKE. A decisão mira o fortalecimento das siglas para as eleições de 2026 e a superação dos critérios para receberem recursos. Os partidos avaliam que juntos terão mais chances de superar a cláusula de barreira.
Juntos, os dois partidos terão 10 deputados federais. Atualmente, cada legenda tem cinco integrantes. As federações partidárias funcionam como uma única agremiação. Elas podem apoiar qualquer candidato e devem permanecer no mesmo bloco por pelo menos quatro anos.
A aliança entre as siglas ainda deve ser oficializada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois partidos já fizeram, recentemente, movimentos partidários para driblar a cláusula de desempenho e se manter relevante no cenário político.
A criação do PRD (Partido da Renovação Democrática) foi aprovada em 2023. A sigla é resultado da fusão do PTB e do Patriota. No mesmo ano, o Prós foi incorporado ao Solidariedade e deixou de existir.
O comando da nova federação ainda será anunciado. Atualmente, o Solidariedade tem como presidente nacional o deputado Paulinho da Força.
Crítico do governo petista, no próximo ano, Paulinho da Força defende o apoio a uma candidatura de centro.
O TSE prevê que o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de barreira.
A regra prevê que para ter acesso aos recursos e ao tempo de propaganda as siglas ou federações devem eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação; ou obter, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Após as eleições do próximo ano, a regra deve ser ainda mais rígida e exigirá: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas; ou a eleição de 13 deputados em nove unidades.