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Segurança

Governo avalia regras para identificar chefes de facções e evitar pressão sobre presídios

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A Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) enviou à Presidência da República uma série de alertas sobre a necessidade de regulamentar trechos da Lei Antifacção, que instituiu um marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. No ofício, o órgão afirma que algumas das novas medidas previstas na legislação podem gerar dificuldades operacionais e até pressionar o sistema penitenciário federal caso não sejam detalhadas por normas complementares.
A noticia é de AUGUSTO FERNANDES. A principal preocupação do órgão envolve a determinação de que pessoas com indícios concretos de exercer liderança, chefia ou integrar o núcleo de comando de organizações criminosas e milícias sejam transferidas para presídios federais de segurança máxima.
Hoje, o Brasil tem cinco dessas penitenciárias — Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF) —, cada uma com capacidade para 208 presos. 
Segundo a Senappen, a medida pode provocar um aumento significativo da demanda por vagas no sistema penitenciário federal, que já abriga presos considerados de alta periculosidade. O órgão avalia que a regulamentação é indispensável para evitar interpretações diferentes da lei e garantir critérios uniformes em todo o país.
No documento, a secretaria destaca que a Lei Antifacção utiliza expressões como “liderança”, “chefia” e “núcleo de comando”, mas não estabelece parâmetros objetivos para identificar essas condições. Sem uma definição clara, a avaliação pode variar de acordo com o entendimento de cada autoridade responsável pelo caso.

A preocupação é que juízes de diferentes estados adotem critérios distintos para determinar as transferências, provocando um aumento desordenado de pedidos de inclusão de presos no sistema federal.
Para evitar esse cenário, a Senappen propõe que a regulamentação detalhe quais elementos poderão ser considerados para caracterizar a liderança de uma organização criminosa. Entre os critérios sugeridos estão informações de inteligência, meios de prova obtidos durante investigações e o histórico comportamental dos detentos.
Outro ponto considerado urgente pela secretaria é a regulamentação das novas regras de monitoramento de comunicações dentro dos estabelecimentos prisionais.

A Lei Antifacção passou a permitir a gravação audiovisual de encontros realizados em parlatórios — espaços destinados às visitas — quando envolverem presos provisórios ou condenados ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

O monitoramento poderá ser solicitado formalmente por delegados de polícia, membros do Ministério Público ou pela própria administração penitenciária.
Apesar de as regras gerais já constarem na legislação, a Senappen afirma que ainda faltam definições operacionais para sua implementação. Por isso, defende a edição de uma regulamentação específica que estabeleça o trâmite sigiloso dos pedidos de monitoramento e os procedimentos que deverão ser adotados pelas administrações prisionais.

Para a secretaria, a definição dessas normas é necessária para garantir segurança jurídica, preservar o sigilo das investigações e evitar dificuldades na aplicação prática das novas ferramentas criadas pelo marco legal de combate ao crime organizado.

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